
Artigos de Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas, publicados no Netlegis
• AS LEIS UNIVERSAIS
• A CIÊNCIA DO DIREITO
• FALHAS, RIGOR E DEFEITOS DAS LEIS FEITAS PELOS HOMENS
• VOCÊ SABIA... QUE TÊMIS OU A JUSTIÇA...
• CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM VERSOS - SEM REVERSOS
• RETENÇÃO DE 11% DO INSS - EMPRESAS QUE FORNECEM MÃO-DE-OBRA
• MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PODEM PROPOR AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL
• QUEDAS DE ENERGIA POR LONGOS PERÍODOS
• SÓCIO NÃO RESPONDE PELA DÍVIDA QUANDO SE RETIRA DA SOCIEDADE ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO.
• A RENOVAÇÃO DO CONTRATO LOCATÍCIO E O FUNDO DE COMÉRCIO
• PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EXTINGUE EXECUÇÃO FISCAL
• AS POLÍTICAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, COMPUTAÇÃO PESSOAL E COMPUTAÇÃO CORPORATIVA DA AR - AUTORIDADE DE REGISTRO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
• OS BENS MÓVEIS QUE COMPÕEM O LAR SÃO IMPENHORÁVEIS
• INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
• APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
• ANÚNCIO DE VEICULAÇÃO DE MARCA - COMISSÃO
• USO DA MARCA
• EMPRESA SOB O REGIME DE "DÉBITO E CRÉDITO" SUJEITA-SE À ENTREGA DA DAPI E DA GIA-ST
• O PRINCÍPIO DA ETICIDADE
• MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
• ISS - RECOLHIMENTO POR SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
• FUNCIONAMENTO DE FEIRAS LIVRES NOS MUNICÍPIOS
• DOAÇÕES FEITAS POR PESSOAS JURÍDICAS DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA
• DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO - SOCIEDADE EM QUE HÁ SÓCIO OCULTO
• SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - DESCONTOS
• RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES POR ATOS ILÍCITOS
• O CRIME FISCAL E A PENDÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
• A CERTIFICAÇÃO DIGITAL• PRAZO DE CINCO ANOS PARA COBRAR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
• EMPRESA DEVEDORA TEM DIREITO AO TALONÁRIO DE NOTAS FISCAIS
• METAS PARA UMA VIDA DIGNA EM TODOS OS DIAS DO ANO.
• BENS PARTICULARES DE SÓCIOS SOB RISCO COM O "SUPER SIMPLES"
• Os dez mandamentos do Simples Nacional
• Empresa inadimplente não incrimina sócio gestor
• ÚNICO IMÓVEL DO CASAL É IMPENHORÁVEL• Exigência de certidão - Comprovação do pagamento integral do ITCD
• Impenhoráveis são os bens que guarnecem a residência do devedor
• RPV no Município de Belo Horizonte - Valor reduzido
• Contribuinte não precisa fazer depósito prévio ou arrolar bens para recolher administrativamente
• Supremo exclui ICMS da base de cálculo da COFINS
• COOPERATIVAS ISENTAS DA COFINS
• O segredo da Paz
• A Paz como recompensa
• A ampliação da inteligência Humana
• Responsabilidade dos Prefeitos
• Atos de cooperativas estão isentos da tributação, quando são para os cooperados
• A CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS
• AS LEIS UNIVERSAIS
• A CIÊNCIA DO DIREITO
• FALHAS, RIGOR E DEFEITOS DAS LEIS FEITAS PELOS HOMENS
• VOCÊ SABIA... QUE TÊMIS OU A JUSTIÇA...
• CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR EM VERSOS - SEM REVERSOS
• RETENÇÃO DE 11% DO INSS - EMPRESAS QUE FORNECEM MÃO-DE-OBRA
• MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PODEM PROPOR AÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL
• QUEDAS DE ENERGIA POR LONGOS PERÍODOS
• SÓCIO NÃO RESPONDE PELA DÍVIDA QUANDO SE RETIRA DA SOCIEDADE ANTES DA CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO.
• A RENOVAÇÃO DO CONTRATO LOCATÍCIO E O FUNDO DE COMÉRCIO
• PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EXTINGUE EXECUÇÃO FISCAL
• AS POLÍTICAS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, COMPUTAÇÃO PESSOAL E COMPUTAÇÃO CORPORATIVA DA AR - AUTORIDADE DE REGISTRO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL.
• OS BENS MÓVEIS QUE COMPÕEM O LAR SÃO IMPENHORÁVEIS
• INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS
• APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
• ANÚNCIO DE VEICULAÇÃO DE MARCA - COMISSÃO
• USO DA MARCA
• EMPRESA SOB O REGIME DE "DÉBITO E CRÉDITO" SUJEITA-SE À ENTREGA DA DAPI E DA GIA-ST
• O PRINCÍPIO DA ETICIDADE
• MERCADORIAS SUJEITAS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
• ISS - RECOLHIMENTO POR SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
• FUNCIONAMENTO DE FEIRAS LIVRES NOS MUNICÍPIOS
• DOAÇÕES FEITAS POR PESSOAS JURÍDICAS DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA
• DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO - SOCIEDADE EM QUE HÁ SÓCIO OCULTO
• SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - DESCONTOS
• RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES POR ATOS ILÍCITOS
• O CRIME FISCAL E A PENDÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
• A CERTIFICAÇÃO DIGITAL• PRAZO DE CINCO ANOS PARA COBRAR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
• EMPRESA DEVEDORA TEM DIREITO AO TALONÁRIO DE NOTAS FISCAIS
• METAS PARA UMA VIDA DIGNA EM TODOS OS DIAS DO ANO.
• BENS PARTICULARES DE SÓCIOS SOB RISCO COM O "SUPER SIMPLES"
• Os dez mandamentos do Simples Nacional
• Empresa inadimplente não incrimina sócio gestor
• ÚNICO IMÓVEL DO CASAL É IMPENHORÁVEL• Exigência de certidão - Comprovação do pagamento integral do ITCD
• Impenhoráveis são os bens que guarnecem a residência do devedor
• RPV no Município de Belo Horizonte - Valor reduzido
• Contribuinte não precisa fazer depósito prévio ou arrolar bens para recolher administrativamente
• Supremo exclui ICMS da base de cálculo da COFINS
• COOPERATIVAS ISENTAS DA COFINS
• O segredo da Paz
• A Paz como recompensa
• A ampliação da inteligência Humana
• Responsabilidade dos Prefeitos
• Atos de cooperativas estão isentos da tributação, quando são para os cooperados
• A CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS
• UMA NOVA CONCEPÇÃO DO DIREITO
• UMA NOVA CONCEPÇÃO DO DIREITO (IIª PARTE)
• UMA NOVA CONCEPÇÃO DO DIREITO (IIIª PARTE)
• UMA NOVA CONCEPÇÃO DO DIREITO (IVª PARTE)
• UMA NOVA CONCEPÇÃO DO DIREITO (Vª PARTE)
• UMA NOVA CONCEPÇÃO DO DIREITO (IIª PARTE)
• UMA NOVA CONCEPÇÃO DO DIREITO (IIIª PARTE)
• UMA NOVA CONCEPÇÃO DO DIREITO (IVª PARTE)
• UMA NOVA CONCEPÇÃO DO DIREITO (Vª PARTE)
Nenhum comentário:
Postar um comentário