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quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO - em versos -


OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO - em versos -



Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas



O empregado doméstico,
prevê a Constituição,
terá o salário-mínimo,
como remuneração.


De preferência aos domingos,
uma folga ele terá,
é o repouso semanal,
do que bem desfrutará.


Licença-paternidade
é devida ao empregado,
com o nascimento do filho,
seja solteiro ou casado.


Dispensa sem justa causa,
obriga ao empregador,
a previamente avisar,
a todo o trabalhador.


O que vai para o trabalho
e precisa condução,
faz jus ao vale-transporte,
já não há mais discussão.


São as férias anuais
devidas ao empregado
de trinta dias corridos.
Assim ficou acertado.


Dos trinta dias de férias
o empregado vende dez.
Este é o abono de férias
de 1/3 dinheiro fez.


De férias 1/3 a mais,
esse é o adicional,
que o empregado tem,
mais que o salário normal


No final de cada ano,
em que você trabalhar,
a um décimo-terceiro,
direito você terá.

Um comentário:

Lara Avelar disse...

Muito legal!!!

Rose - ACMinas