DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE É DANO MORAL.
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
"A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima". (Súmula do STJ foi aprovada no dia 26/8 pela 2ª seção).
É grave dano moral
a simples devolução,
indevida de um cheque
pra ter a indenização.
Não é preciso demonstrar
a sofrida humilhação,
em juízo pra se ter,
a justa reparação.
Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
"A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima". (Súmula do STJ foi aprovada no dia 26/8 pela 2ª seção).
É grave dano moral
a simples devolução,
indevida de um cheque
pra ter a indenização.
Não é preciso demonstrar
a sofrida humilhação,
em juízo pra se ter,
a justa reparação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário